Franquias aduaneiras
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Franquias aduaneiras /

PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA
Os viajantes provenientes de países pertencentes à União Europeia, poderão transportar consigo na sua bagagem, mercadorias para uso pessoal que não devem exceder os seguintes limites:

Produtos de tabaco:
- 800 cigarros
- 400 cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g/unidade)
- 200 charutos
- 1 kg de tabaco de fumar

Bebidas alcoólicas:
- 10 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol.
- 20 litros de bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.
- 90 litros de vinhos (dos quais, no máximo, 60 litros de espumante)
- 110 litros de cerveja

Transporte e circulação de dinheiro
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.


PAÍSES TERCEIROS
Os viajantes provenientes de países não pertencentes à União Europeia só poderão beneficiar de isenção do IVA e dos impostos especiais que recaiam sobre as mercadorias transportadas nas suas bagagens, desde que estas se destinem a uso pessoal e não excedam os seguintes limites:

Produtos de tabaco (1):
Cigarros - 200 unidades
ou
Cigarrilhas (charutos com o peso máximo de 3 gr/unidade) - 100 unidades
ou
Charutos - 50 unidades
ou
Tabacos de fumar - 250 gramas

Bebidas alcoólicas (2):
bebidas destiladas e bebidas espirituosas com teor alcoólico superior a 22% vol. - no total 1 litro
ou
bebidas destiladas e bebidas espirituosas, aperitivos que tenham por base vinho ou álcool, tafia, saké ou bebidas similares com um teor alcoólico igual ou inferior a 22% vol.; vinhos espumantes e espumosos, vinhos licorosos - no total 2 litros
e
vinhos tranquilos - no total 2 litros.

Perfumes:
50 gramas de perfume
e
250 ml de águas de colónia.

Café (1):
500 gramas
ou
Extractos e essências de café - 200 gramas

Chá:
100 gramas
ou
Extractos e essências de chá - 40 gramas

Outras mercadorias:
Os viajantes beneficiam de isenção desde que o valor das mercadorias não exceda 175 euros, montante esse que será reduzido para 90 euros para os menores de 15 anos.
(1)  Os viajantes de idade inferior a 15 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.
(2)  Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer franquia relativamente a estes produtos.

Transporte e circulação de dinheiro
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10.000 euros, devem declará-la junto das Autoridades aduaneiras, cumprindo assim o que está estipulado no Regulamento (CE) nº 1889/2005, em vigor desde 15 de junho de 2007. Esta imposição tem como objetivo apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.

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