Em Portugal o trânsito processa-se pelo lado direito. Nas praças, cruzamentos e entroncamentos, salvo sinalização em contrário, têm prioridade os veículos que se apresentam pela direita. Nos cruzamentos com rotundas, têm prioridade os veículos que já se encontram a circular no interior.
Os sinais de trânsito obedecem às normas internacionais.
Documentos obrigatórios:
- Documento de identificação pessoal
- Título de condução
- Certificado de seguro
- Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente
- Documento de identificação do veículo (livrete) ou documentos equivalentes
As multas devem ser pagas no local.
Limites máximos de velocidade para os automóveis ligeiros sem reboque e motociclos:
50 km/hora - dentro das localidades
90 km/hora - nas vias normais
100 km/hora - nas vias reservadas a automóveis
120 km/hora - nas auto-estradas.
Taxa de alcoolémia igual ou superior a 0,5 gramas / litro, implica proibição de conduzir.
O uso do cinto de segurança é sempre obrigatório.
O Código de Estrada proíbe a utilização de telemóveis durante a condução de veículos, excepto se forem usados dispositivos de alta voz ou o auricular.
Informações mais detalhadas estão disponíveis no site da Direcção Geral de Viação em www.dgv.pt.